O juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, Marcos Vinícius Reis Bastos, rejeitou a queixa-crime apresentada pelos advogados do presidente, por causa da entrevista concedida por Joesley à revista “Época”, na qual o empresário afirmou que Temer é “chefe de quadrilha”.
Em sua decisão, o juiz afirma que não houve a intenção deliberada de difamar o presidente, já que o empresário apenas reafirmou seu depoimento no acordo de delação premiada firmado com a PGR (Procuradoria-Geral da República).
“Se é assim, não há como identificar na conduta do querelado [Joesley] animus diffamandi, vale dizer, a vontade específica de macular a imagem de alguém. A reiteração de fatos afirmados em acordo de colaboração premiada que, malgrado tenha sido homologado pelo Supremo Tribunal Federal, vem sendo seguidamente contestado seja pelo conteúdo que encerra, seja pelas consequências que produz, constitui direito do querelado, pessoa diretamente interessada em sua manutenção”, escreve o juiz na decisão.
Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria. Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, conclui a decisão.