Para a ministra, os autos apresentam elementos suficientes para manutenção da prisão cautelar em razão da conveniência da instrução criminal, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).
O ex-prefeito é acusado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, coação de testemunhas e falso testemunho. Conforme o processo, a investigação criminal teve origem no contrato de prestação de serviços para coleta de lixo naquele município, celebrado na gestão anterior.
Maresias
Contra o decreto de prisão preventiva, a defesa interpôs agravo regimental perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que negou provimento ao recurso.
Em seguida, a questão foi submetida, mediante habeas corpus, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o fundamento de que, mesmo afastado do cargo, o prefeito fez uso de seu poder político para interferir nos meios de prova, praticar novos delitos e conturbar a ordem pública.
A prisão dele veio como desdobramento da “Operação Maresia”, que identificou uma série de atos de corrupção na Prefeitura do Macau.