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Servidores devem entregar declaração de bens e rendimentos também ao TCE até 30 de junho

Os servidores ativos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, inclusive os providos em comissão, devem entregar à Casa e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), a sua correspondente Declaração de Bens e Rendas. O prazo determinado encerra no dia 30 de junho e a medida busca atualizar as informações sobre os patrimônios privados dos servidores, conforme determina o art. 13 da Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992.

A entrega do documento deverá acontecer em duas etapas. Primeiro, o servidor deverá acessar o “Portal do Servidor” (portalservidor.al.rn.leg.br) e selecionar a opção “Adicionar Declaração de Bens e Rendas”. Após anexar e enviar o arquivo, o servidor receberá, automaticamente, o comprovante do recebimento.

A declaração deverá compreender bens móveis e imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no território nacional ou no exterior, incluindo, e, sendo o caso, aqueles da titularidade do cônjuge ou companheiro e dos descendentes e outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos, apenas, os objetos e utensílios de uso doméstico.

Depois, o servidor deve acessar o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) no endereço https://sispatri.tce.rn.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx – este link já está disponibilizado dentro do “Portal do Servidor” – e enviar o mesmo arquivo.

Antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer o cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Será solicitado ainda que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente.

O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa informação, poderá ser responsabilizado nos termos da legislação vigente. A medida também se aplica aos servidores que estejam ingressando no Poder Legislativo.

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