Todos os pauferrenses sabem que o ex-prefeito Leonardo Rêgo aprontou muito no período em que administrou a cidade de Pau dos Ferros. Leonardo Rêgo responde a mais de 100 processos por improbidade administrativa, na justiça e pelo andar da carruagem esse numero deverá alcançar um patamar jamais visto em uma gestão publica municipal. A ordem é não esconder nada, é prestar contas de tudo que foi encontrado e apresentar com transparência os atos suspeitos e os possíveis desvios de recursos durante a gestão do ex-prefeito Leonardo Rêgo.
Um dos processos protocolados hoje diz respeito ao desvio dos recursos destinados a previdência municipal dos meses de Novembro e Dezembro de 2020, segundo apuramos, o ex-prefeito recolheu dos servidores municipais e não repassou ao INSS o que configura desvio de recursos e apropriação indébita dos recurso previdenciários.
A gestão de Leonardo Rêgo já responde um processo similar por algumas compensações indevidas dos recursos que deveriam ser pagas ao INSS. A famosa ação da BERNARDO VIDAL que desviou, não pagou mais de três milhões de reais do INSS. O processo da Bernardo Vidal segue tramitando na Receita Federal, caso o resultado seja desfavorável a prefeitura de Pau dos Ferros entrará uma catástrofe e um colapso financeiro e administrativo, lembramos que a Receita Federal outrora cobrou a prefeitura de Pau dos Ferros mais de 35 milhões de reais.
Vejam o processo protocolado Hoje (Aqui).
O outro processo diz respeito a transição de governo amparado na lei. Segundo o procurador do município Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (Dr. Chiquinho), na petição inicial demonstra que o ex-prefeito praticou DOLO EVIDENTE quando utilizou do recesso judiciário para não apresentar as documentações solicitadas pela equipe de transição da atual prefeita Mariana Almeida evitando a descontinuidade administrativa.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas determinou, através da Resolução nº 034/2016, de 03/11/2016, a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal, inclusive aplicando incidindo multas previstas na Lei Orgânica do TCE/RN e demais sanções cabíveis (art. 18). Registre-se ainda que a obrigatoriedade do processo de transição tem fundamento constitucional, em especial nos princípios da eficiência, impessoalidade, publicidade, transparência, moralidade e continuidade do serviço público.
Vejam a integra da Ação e o pedido de Improbidade Administrativa (Aqui)