Devido ao aumento dos casos do Covid_19 em nossa região, o prefeito municipal de São Miguel, Célio de Elizeu em pleno uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta a restrição de horário e permanência das medidas de distanciamento sociais neste município.
O objetivo da restrição de circulação é endurecer a fiscalização contra aglomerações e eventos ilegais ou proibidos aos finais de noite e madrugadas.
Fica então restrito o funcionamento de quadras poliesportivas, societys e campos de futebol, assim como bares, restaurantes e similares após as 22h, para atendimento ao público, pelo prazo determinado de 15 dias.
Contamos com a colaboração dos cidadãos micaelenses.