O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, acatou as argumentações da Coligação “O Trabalho e o Progresso Continuam” que, após juntar provas, impetrou uma representação contra a candidata a vereadora, Josefa Aldaceia Chagas de Oliveira, que, pelo que foi narrado nos autos do processo, a postulante ao Legislativo Municipal estava infringindo a legislação eleitoral ao permitir a propagação de sua candidatura, de forma irregular, através da utilização carro de som, sendo que tal prática somente é permitida durante carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Pelo que consta no processo, a candidata do PT estava realizando panfletagens e caminhadas, no tradicional “corpo a corpo” com o eleitor, ignorando completamente as normativas impostas pela Justiça Eleitoral. Em sua decisão, o magistrado ressaltou: “Não só os representados tinham conhecimento do uso irregular da propaganda como a própria candidata se encontrava presente na hora e local da infração, pelo que não pode alegar desconhecimento como forma de excluir a sua responsabilidade. As provas são robustas consistentes nos vídeos que instruíram a inicial e foram corroboradas pelos próprios elementos de convicção trazidos pela candidata representada, mormente pelas fotografias que acompanharam a contestação”. Por fim, coube ao juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior aplicar tanto à candidata Aldaceia Oliveira, assim como, também, à Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).