Em decisão surpreendente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa disputem o pleito municipal em 15 de novembro. A decisão foi tomada em uma consulta proposta ao TSE deputado federal Célio Studart (PV-CE)
O TSE vai permitir que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa disputem as eleições de 2018. O deputado federal Célio Studart, do PV-CE, entrou com pedido de consulta na corte e a resposta veio em forma de liberação das candidaturas. Studart questionou se os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
A reportagem do Jornal, destaca que “com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.”
A matéria ainda informa que “o entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano