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Indenização para profissional da saúde afetado por covid-19 é aprovada

A close up of a test kit for testing for the coronavirus, Covid-19 is seen at Newton-Wellesley Hospital in Newton, Massachusetts on March 18, 2020, as the hospital has set up three tents in the parking garage where patients who have been pre-screened can show up for testing. – Since the virus first emerged in late December, 8,092 people have died around the world, with the global number of cases at 200,680, according to an AFP tally based on official sources as of 1300 GMT Wednesday. (Photo by Joseph Prezioso / AFP)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a análise do projeto que prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após serem contaminados pela covid-19 ao atuarem diretamente no combate à pandemia. A indenização será paga pela União. A matéria segue para sanção presidencial.

O texto do Projeto de Lei 1.826 estabelece que, no caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Além desse valor, serão pagos R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

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