O governo federal sancionou uma lei que trata da interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados
O governo federal sancionou a Lei nº 14.015 de 15 de junho de 2020 que dispõe sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece as principais dúvidas sobre a Lei.
Qual é o objetivo da nova Lei?
Regulamentar e garantir ao consumidor o direito de não ser surpreendido, tendo, de forma clara, quais são as regras no caso de suspensão de serviços de energia elétrica por conta da inadimplência.
O consumidor deve ser comunicada o previamente sobre o desligamentos do serviço? De que modo isso deve ocorrer?
Sim. Ainda não há uma regulamentação da forma objetiva como deverá ocorrer a comunicação, mas, a priori, deve ser feita por email, whatsapp ou por correspondência ao endereço do consumidor. Ficou proibido também a suspensão da prestação de serviço que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
Caso não ocorra a comunicação qual a consequência para a empresa?
Se não receber a notificação, o consumidor deixa de ser obrigado de pagar taxa de religação de serviços e deverá ser aplicada multa à empresa de energia elétrica pela agência reguladora (Aneel).
O que a Lei prevê caso o usuário não receba a comunicação antecipada?
Fazer a reclamação com o próprio fornecedor (por fone, WhatsApp ou presencialmente nas lojas). Caso não seja resolvido fazer reclamação na Aneel ou nos órgãos de defesa do consumidor. Havendo algum possível dano, deve consultar o advogado para análise de ingresso com ação judicial.