Tomamos conhecimento de um parecer do Tribunal de Contas do estado que apura responsabilidade da prefeitura de Rafael Fernandes na apresentações das contas relativas ao exercício anual de 2016
O prefeito de Rafael Fernandes começa a acumular inúmeros problemas na esfera judicial. Hoje tomamos conhecimento de um relatório do TCE que pura responsabilidade do Prefeito Bruno Ferreira.
O relatório é do conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales e aprovados pelo pleno do TCE.
Entre as sanções estão:
- Multa de 14. 823 ao prefeito Bruno Ferreira da Costa
- Intimação do prefeito Bruno Ferreira a apresentar ao órgão no prazo de 20 dias as contas relativas ao exercício de 2016. sob pena de multa diária, em caso do não comprimento.
- Suspensão da certidão de adimplência da prefeitura de Rafael Fernandes
- Envio ao Ministério Publico estadual para apura eventual improbidade administrativa ou ilícito penal
- Solicitação a secretaria do TCE que considere a inadimplência contumaz na prestação de contas da prefeitura nas futuras auditorias solicitadas ao TCE
- Emissão do parecer prévio para instrumentalizar o julgamento pela câmara Municipal de vereadores
- Inclusão do nome de Francisco Bruno Ferreira Costa na lista a ser encaminhada a justiça eleitoral.
Segundo alguns juristas consultados pelo Jornal Folha Regional, o pleno do TCE tomou uma decisão técnica, no entanto o órgão é administrativo e casa as esferas da justiça e da câmara o poder de julgar esse parecer prévio.
Veja o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE)