De forma ordeira, e objetivando primeiramente à preservação das vidas e o bem-estar da população de Antônio Martins, o prefeito Jorge Fernandes determinou por meio de decreto a imediata suspensão de todas as atividades comerciais por um prazo de 15 dias para tentar barrar o Novo Coronavírus – Covid-19 no município, excetuando supermercados, farmácias, padarias, postos de combustíveis, distribuidoras de agua e gás e correspondentes bancários, caracterizadas como essenciais, bem como tomou outras providências neste sentido, enquanto perdurar a pandemia.
Amparado pelo Ministério Público, com apoio do Governo do Estado, através da VI Ursap, e a ação da Secretaria Municipal de Saúde, o chefe do executivo antônio-martinense vem adotando uma série de medidas contra o avanço desta doença no município, que é altamente contagiosa, tais como colocar carro de som para circular pelas ruas da cidade, com vinheta alertando sobre os riscos de exposição desnecessária, orientando todos os cidadãos a permanecerem em suas casas durante o período de isolamento social, publicando ilustrações e gráficos em redes sociais, com recomendações de como agir durante este período, e disponibilizando um telefone exclusivo para marcações de consultas, renovação de receitas médicas e esclarecimentos sobre o Covid-19, para prevenir uma possível contaminação dos mesmos pelo vírus, dentre outras decisões.
Com isso, nenhum estabelecimento poderá abrir suas portas sob pena de estar infringindo o que estabelece as normas vigentes no decreto.
“Baseados nessas premissas estamos dando autonomia a polícia militar em nosso município para agir dentro da lei e estabelecer o que determina o decreto”, destacou Jorge Fernandes.
O prefeito montou um gabinete de crise, para o enfrentamento do Covid-19, formado por secretários, auxiliares e membros da sociedade civil, para a tomada de decisões conjuntas.
Datado de 20 de março, o referido decreto, cuja validade é de 15 dias, podendo se estender por um prazo maior, também suspende as aulas da rede municipal de Educação e autoriza a dispensa de licitações para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, além de outras medidas.