A prefeitura Municipal de João Dias, decide suspender as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, em razão da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo Covid-19, até o 01/04.
Tal medida emergencial, encontra amparo legal nos termos do
DECRETO EXECUTIVO N.º 004 DE 17 DE MARÇO DE 2020, artigo 12, inciso VI, o qual prevê:
VI – evitar a aglomeração de pessoas no interior dos prédios municipais;
Durante esse período, os casos de urgência relacionados a Política Municipal de Assistência Social, poderão ser informados através da rede social Facebook, SMAS CRAS JOÃO DIAS, no privado, ou através do email, smasjdias@hotmail.com/smasjoaodias@rn.gov.br