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Gustavo Carvalho defende com emenda coletiva alterações no projeto original da reforma da previdência estadual

O deputado Gustavo Carvalho (PSDB) e mais oito parlamentares oposicionistas, protocolaram quinta-feira (05) na Assembleia Legislativa quatro emendas ao texto original da reforma previdenciária do estado, cujo projeto está em andamento na Casa.

A PEC prevê alterações relacionadas a adesão dos municípios, configurações das alíquotas e percentuais de desconto previdenciário.

Entre as emendas propostas pelo bloco parlamentar, está a que autoriza os municípios que contam com o regime de previdência própria a decidir individualmente se aderem às mesmas regras da reforma.

Em uma segunda emenda, o bloco de deputados dá nova redação ao artigo 4º da Constituição potiguar que trata sobre as alíquotas para cada faixa salarial e sugere:

“I – até um salário mínimo redução de seis pontos percentuais;

II –  acima de 1 (um) salário mínimo até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),  redução de quatro pontos percentuais;

III – de R$ 2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), redução dois pontos percentuais;

IV – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem acréscimos ou reduções;

V – acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acréscimo de dois pontos percentuais”.

Em uma terceira emenda, a oposição propõe que os reajustes ocorram “a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social”, com a ressalva daqueles vinculados ao salário mínimo casos em que será aplicada a legislação especifica.

Na última emenda proposta, os deputados pretendem modificar o parágrafo 4º do artigo 4 que dispõe acerca da faixa de isenção na contribuição dos inativos: “aplica-se à contribuição social dos servidores inativos e dos pensionistas de quaisquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública Estadual, incluídas suas autarquias e fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite de R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).”

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