Por entender que não houve o correto pagamento do Terço Constitucional (1/3 de férias), o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros/RN reconheceu o direito de uma professora receber o Terço Constitucional com base em 45 dias, conforme determina o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Municipal.
Como efeito da condenação, a autora da ação terá o direito de perceber o 1/3 de férias de forma integral, ou seja, com base em 45 dias enquanto professora for, e não com base em 30 dias como havia sendo pago nos anos anteriores, bem como o direito de perceber os valores decorrentes da diferença dos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos de juros e correção monetária.
Em conversa com o Advogado, Dr. Marcelo Rêgo, este informou que “a decisão favorável se transforma em uma grande vitória para toda a classe do Magistério Público Municipal, que abre um importante precedente para que os demais servidores que se enquadrem na hipótese busquem judicialmente seu direito. O pagamento do 1/3 de férias conforme determina a Lei Municipal resulta em um acréscimo considerável na remuneração do servidor, que servirá para que ajude nas suas despesas anuais, como o pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo”.
Dr. Marcelo Rêgo possui escritório em Pau dos Ferros e atua em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, defendendo os interesses de servidores públicos.
Cidadão 190