O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e aumentou a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão. Anteriormente, Lula havia sido condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro, pela juíza federal Gabriela Hardt.
Ao longo da leitura de seu voto, que possui mais de 350 páginas, Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”. O ex-presidente foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.
Lula volta a ser julgado pelo TRF4 um ano e dez meses depois de receber a condenação que lhe rendeu 580 dias de prisão na Operação Lava Jato. Na tarde desta quarta-feira, 27, além de Gebran Neto, os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8ª Turma da Corte, analisam uma apelação do petista no processo do sítio de Atibaia.
Com o veto do Supremo Tribunal Federal à execução de pena em segunda instância, o ex-presidente não corre o risco de ser preso caso a condenação seja mantida. Entretanto, este resultado pode render um novo obstáculo ao exercício de seus direitos políticos, já que o petista estaria novamente enquadrado na Lei da Ficha da Limpa.
Primeiro a votar antes de a sessão ser suspensa por uma hora, o relator Gebran Neto rejeitou todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula, entre elas o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.
“Me parece que o que fez o STF foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, afirmou o desembargador. Ele também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. “A tese dá relevância extrema a trechos meramente informativos”, afirmou em seu voto. Gebran também argumentou que o suposto plágio da sentença “consideraram apenas 1% do texto”.
O procurador Maurício Gotardo Gerum, representante do Ministério Público Federal, defendeu o aumento de pena do ex-presidente. “Lula poderia passar a história como um um dos maiores estadistas do século XXI, mas se corrompeu”, afirmou. “O desequilíbrio político permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar atenção a ideias terraplanistas ou ainda, o que é pior, reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores”, acrescentou.
Em sua sustentação oral, o advogado Cristiano Zanin Martins reiterou suas críticas à Lava Jato e à condução da operação pelo ex-juiz Sergio Moro. “A acusação só construiu uma narrativa, mas sem elementos concretos sobre supostos ilícitos ocorridos na Petrobras”, afirmou. O defensor também classificou de “autoritária” a postura da juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula na ação. “Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente. Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida”, concluiu.