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Em apenas dois anexos da delação, supostas propinas cobradas por Ricardo Motta a empresário somam R$ 680 mil

No fim de semana, o Blog do BG teve acesso às colaborações premiadas 14 e 15 de Gutson Reinaldo, que tem delatado um suposto esquema de desvio de dinheiro instalado dentro do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) investigados pelo Ministério Público. A soma das propinas cobradas chega a R$ 480 mil. Vale lembrar que a delação toda conta com 24 anexos.
Os dois casos, segundo Gutson, aconteceram em 2013 e sempre tinham a participação ativa do então presidente do Instituto Jamir Fernandes, cunhado e indicado do deputado estadual Ricardo Motta, e sempre em um escritório de advogacia em Natal na avenida Jaguarari em Natal.
Os valores cobrados
No primeiro deles, o parlamentar teria cobrado uma propina no valor de R$ 350 mil para liberação de uma licença ambiental para um empreendimento em Parnamirim. Só que, após negociações, o valor final pago foi de R$ 250 mil e ainda a empresa responsável pelo empreendimento ficou obrigada a contratar um serviço de canalização de águas indicado pelo parlamentar. O valor foi, segundo o delator, foi pago e a licença emitida.
No segundo dos casos, o valor foi de R$ 80 mil para liberação da licença de um empreendimento em Tibau, nas proximidades com o município de Grossos. Esse valor, ainda segundo o delator, foi pago em duas parcelas de R$ 40 mil, sendo uma antecipada e outra após a concessão da licença. Novamente, nesse caso, o documento foi emitido.
Gutson Reinaldo ainda cita um ganho de R$ 200 mil por parte do Deputado Ricardo Mota na viabilização de uma obra de canalização de água no empreendimento.
A novidade desses anexos da delação de Gutson são as menções da empresa que estavam por trás dos empreendimentos como pagadoras de propinas, a Phoenix Empreendimentos, que vem a pertencer a um dos empresários mais conhecidos e respeitados no seguimento de carcinicultura do RN, Werner Jost, sócio majoritário da maior produtora de camarão do RN, a Camanor.
O que diz a defesa
“Por desconhecer os fatos, igualmente não sabendo em que contexto houve citação de nomes, a defesa se limita a afirmar que a acusação é fantasiosa, conforme será comprovado, pois todo o assunto é baseado no delírio mentiroso de um delator, cuja falta de percepção da verdade está atestada em laudos psiquiátricos constante nos autos.
Thiago Cortez
Advogado
Blog do BG

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