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Lei que institui selo de qualidade da água mineral entra em vigor no Rio Grande do Norte

Certificação, de responsabilidade da SET, se dá por meio de dois tipos de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água adicionada a sais

Entrou em vigor neste mês de maio a Lei nº 10.075, de julho de 2016, de autoria do deputado Carlos Augusto Maia (PSD) que institui o selo de qualidade aos garrafões de água mineral e com adição de sais no Rio Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle assegura que os produtos estejam de acordo com as normas sanitárias e que a empresa distribuidora mantenha a sua situação fiscal regularizada junto ao Estado.

“Esta Lei traz importantes benefícios, garantindo aos consumidores que as distribuidoras de água mineral e com sais sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, assegurando assim a qualidade da água consumida. Além disso, o dispositivo faz com que as empresas cumpram suas obrigações fiscais e tributárias”, explica o deputado Carlos Augusto.

A certificação, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Tributação (SET), se dá por meio de dois tipos de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água adicionada a sais. Quaisquer vasilhames de água mineral natural ou com sais, em circulação no RN, ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber o adesivo regularizador.

De acordo com a SET, para se adaptar à nova lei, será lançado nos próximos dias um aplicativo para smartphones em que o consumidor poderá denunciar o não cumprimento da norma, ou seja, caso verifiquem vasilhames comercializados sem a nova indicação. As denúncias também podem ser feitas na sede da secretaria.

Neste primeiro momento, os consumidores devem ficar atentos, sobretudo, à data de fabricação dos garrafões. As águas com data de envasamento até o final do mês de abril podem ser comercializadas normalmente pelas distribuidoras, mesmo sem o novo selo. A partir de maio, os vasilhames devem conter a certificação.

A Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (Suvisa-RN) deverá manter a fiscalização já feita nas fontes de água e indústrias potiguares. As empresas que comercializarem produtos sem os respectivos selos estarão sujeitas a multa, que tem um valor fixo de R$ 30 por unidade irregular. Também estão previstas multas nos valores de R$ 20 por unidade nos casos de extravio do Selo Fiscal de Controle, falta de comunicação à repartição fiscal sobre o extravio do selo ou a não devolução do Selo Fiscal de Controle inutilizado.

A Lei prevê ainda multa no caso de confecção do selo especial em desacordo com as especificações previstas na legislação. Também há a possibilidade de apreensão da mercadoria e, segundo a Suvisa, nos casos das indústrias em si, não está descartada a interdição da fonte caso sejam verificadas irregularidades graves com a qualidade da água.

O selo segue uma série de critérios de segurança para evitar falsificações. O adesivo conta com códigos específicos e marcas d’água que garantem a sua autenticidade.

Entra em vigor hoje o selo de qualidade da água no Rio Grande do Norte

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