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Segue a celeuma sobre o caso de Kerinho que poderá alterar bancada federal eleita do RN

O recurso especial eleitoral que pede o deferimento do registro de candidatura à Câmara dos Deputados de Kéricles Alves Ribeiro, “Kerinho” (PDT), avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumprindo a última etapa antes de ir a julgamento pelo pleno da Corte.
Na quinta-feira, 8, o ministro relator Jorge Mussi determinou à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal verificar se Kerinho, ao protocolar seu Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), juntou naquela oportunidade, no respectivo sistema, documentação comprobatória.
Está comprovado, de logo, que Kerinho protocolou o RRCI no dia 18 de agosto de 2018, portanto, dentro do prazo de registro de candidatura previsto no calendário eleitoral deste ano.
O ministro relator, em sua decisão, determinou prazo de cinco dias, a contar de 8 de novembro, para a Secretaria de Tecnologia da Informação confirmar a documentação comprobatória. “Em caso positivo, especifique o setor competente quais documentos foram juntados, esclarecendo, ainda, as razões de ordem técnica que impediram a sua visualização nos autos do processo 06007788-27”, escreveu Jorge Mussi.
O ministro ainda determinou que sejam encaminhadas cópias dos códigos de identificação (IDs 352.534, 352.571, 352.546, 352.549, 541.854, 541.879, 551.265 e 552.788) para a referida unidade, como forma de verificar se o requerente (Kerinho) cumpriu os prazos e exigências de registro de candidatura.
Vencida essa etapa, o ministro Jorge Mussi levará o seu voto ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral. A previsão é que o recurso entre na pauta na terceira semana de novembro ou antes do prazo final da diplomação dos eleitos, que se encerra em 19 de dezembro.
Se Kerinho lograr êxito, haverá mudança na formação da bancada federal eleita nas eleições de 7 de outubro. Somando os seus votos (8.990), a coligação “100% RN” (PDT/PP/MDB/PODE/DEM) passará a ter dois eleitos, entrando na segunda vaga o deputado Beto Rosado (PP).
Por consequência, a coligação “Do Lado Certo” (PT/PC do B/PHS), que hoje tem dois eleitos, perderia uma vaga, no caso a de Fernando Mineiro (PPT).
Para melhor entendimento: se os votos de Kerinho forem aceitos pela Justiça Eleitoral, se somarão aos conquistados pela coligação de Beto Rosado, que foi de 302.366. Com isso, a coligação “100% RN” ficaria com mais de 311 mil votos,  superando 310.001 votos que a coligação de Mineiro conseguiu.
Não há como fazer uma projeção ou antecipar o entendimento dos ministros do TSE. De olho no Pleno, então.
Por Jornal de Fato

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