Argumento dos advogados era de que comitê da ONU pediu ao Brasil para garantir direitos políticos do ex-presidente. Para o ministro, alegação não possui elementos suficientes.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista.
O pedido negado por Fachin não foi o único recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Na quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um pedido para que o STF suspenda a decisão que barrou a candidatura do ex-presidente à Presidência. Este novo pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello. Foi o terceiro pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.
Na noite da terça-feira (4), um recurso foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, a defesa de Lula recorreu da decisão do TSE que rejeitou a candidutura do petista. Por seis votos a um, o tribunal barrou a candidatura de Lula na semana passada, com base na lei da Ficha Limpa.
Recurso da defesa
No pedido analisado por Fachin, a defesa pedia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula. Para o ministro, a alegação da defesa não possui elementos suficientes para conceder o pedido.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral. As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, diz trecho da decisão de Fachin.