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Eleições 2018: TSE barra candidatura de Lula

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de sexta-feira para sábado negar o pedido de registro de candidatura presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Corte entendeu que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Foram 6 votos contra o registro de Lula e apenas um a favor do petista.
Votaram contra o registro os ministros Luís Roberto Barroso (relator do caso), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Rosa Weber (presidente do TSE). O ministro Edson Fachin deu o único voto a favor de Lula.
Em janeiro deste ano, o petista foi condenado na segunda instância da Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do “tríplex do Guarujá”.
Seguindo o voto de Barroso, o tribunal decidiu ainda ordenar a retirada do nome de Lula das urnas eletrônicas e manter o PT fora do horário eleitoral de rádio e TV até que seja registrada a substituição do candidato à presidência.
A ministra Rosa Weber foi a única a divergir neste ponto – mesmo negando o registro de Lula, ela defendeu que o petista mantivesse seu direito de realizar os atos da campanha até que a julgamento de sua candidatura fosse julgado definitivamente.
Mesmo com a decisão do TSE na noite desta sexta-feira, a defesa de Lula ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma decisão favorável, mesmo que liminar (provisória), poderia permitir ao petista continuar na disputa
Antes de julgar o registro do ex-presidente, na mesma sessão, os ministros do tribunal aprovaram o registro da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB e Pros. Também aprovaram o registro da candidatura a vice-presidente de Fernando Haddad (PT).
Segundo um ex-ministro do TSE ouvido pela BBC News Brasil, se o PT desistir da candidatura de Lula e resolver oficializar Haddad como candidato, dois novos pedidos terão de ser feitos: um para o ex-prefeito de São Paulo, agora como titular da chapa, e outro para Manuela D’Ávila (PCdoB), como vice. O TSE terá, então, até o dia 17 de setembro para avaliar tais solicitações.
A coligação terá prazo de dez dias para apresentar o pedido de registro de Haddad – ou seja, até o dia 11 de setembro. Nada impede, porém, que o pedido de registro seja apresentado antes. A partir do momento em que o pedido de registro for apresentado, Haddad poderá fazer campanha e ocupar o horário eleitoral destinado ao PT.
Antes do começo da votação, a defesa de Lula reclamou da realização do julgamento já nesta sexta-feira. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo ainda não estava pronto para julgamento. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que ele e os demais ministros tinham definido como “critério pessoal” julgar todos os pedidos de registro de candidatura antes do começo da propaganda eleitoral no rádio e na TV, que para os presidenciáveis começa neste sábado. “A noite foi longa para mim e para minha equipe, para cumprirmos este prazo”, disse Barroso.
Como relator, coube a Barroso dar o primeiro voto no julgamento – ele votou contra o registro da candidatura de Lula.
O voto divergente veio do ministro Edson Fachin. O ministro concordou com o argumento de que Lula está inelegível graças à Lei da Ficha Limpa – mas ponderou que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU tem validade jurídica no Brasil.
Em meados de agosto, o Comitê determinou que Lula tivesse seus direitos políticos garantidos até que seu caso fosse julgado definitivamente. Portanto, para Fachin, Lula deveria ter preservado seu direito de disputar as eleições. Para o ministro, Lula obteve “o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura”.
Fachin foi o segundo a votar, depois apenas de Barroso. Por isso, a maioria dos ministros concentrou seus votos na discussão sobre a validade ou não da decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Para a maioria, o Estado brasileiro não ratificou (por meio de um decreto presidencial) o chamado Protocolo Facultativo do Comitê, que daria força legal às decisões do órgão. A decisão liminar era um dos principais pontos da defesa de Lula.
Após o fim do julgamento, os ministros se reuniram a portas fechadas para decidir como fica a propaganda do PT – Lula não poderá aparecer como candidato, mas o PT poderá usar o horário destinado ao ex-sindicalista no horário eleitoral. O partido poderá, por exemplo, exibir o vice da chapa, Fernando Haddad.

A argumentação de Barroso
Barroso citou a Lei de Inelegibilidades, de 1964, alterada pela Lei da Ficha Limpa, de 2010. Segundo o trecho da lei citado por Barroso, fica inelegível quem for condenado por órgão colegiado – como é a segunda instância da Justiça – por crimes contra a administração pública. O impedimento vigora até oito anos após o término do cumprimento da pena.
É o caso de Lula no processo do “tríplex do Guarujá”. O petista foi condenado em segunda instância pois teria ganho da empreiteira OAS um apartamento de três andares no balneário paulista. Em troca, teria beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.
Barroso frisou que a decisão do tribunal seria uma “operação muito singela de aplicação da lei”, que “consagra a inelegibilidade de alguém condenado por órgão colegiado”, disse. “Não estamos falando da culpabilidade ou não e muito menos julgando o legado político.”
“Neste momento complexo da vida nacional, estou convencido de que a melhor alternativa é que a Justiça Eleitoral esclareça com celeridade qual será o quadro definitivo dos candidatos a presidente, antes do começo do horário eleitoral”, disse ele. “Gostaria de deixar claro que o que o TSE está fazendo é procurar assegurar direitos (de Lula) e os direitos da sociedade brasileira, de ter uma eleição presidencial com candidatos devidamente definidos, e não gerar uma situação em que a meio do caminho talvez se pudesse ter que fazer uma substituição.”
Em seu voto, Barroso apresentou a ideia – depois seguida por outros ministros – de que não tem validade a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Ao todo, 16 partes impugnaram o pedido de registro da candidatura de Lula: além do Ministério Público Eleitoral, se manifestaram contra o registro do petista os candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL) e Kim Kataguiri (DEM), e a coligação presidencial de Jair Bolsonaro (PSL), entre outros.

 

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