Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram, nesta terça-feira (17), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que fixa as normas que vão servir de norte para a elaboração do orçamento geral de 2019 (OGE), sem o dispositivo que obriga os Poderes a devolverem ao Tesouro Estadual os saldos financeiros do orçamento a ser votado em dezembro. O projeto tramitou na Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) e teve a relatoria do deputado José Dias (PSDB).
A LDO 2019 chegou a plenário com 21 emendas encartadas pelo relator e mais 15 apresentadas pelos deputados. Ao apresentar seu parecer, o relator registrou o trabalho da comissão e destacou a importância do documento em discussão. “Espero que os Poderes tenham consciência da execução do orçamento. Todos nós precisamos entender que é responsabilidade nossa, e não dos outros, resolver os problemas do nosso povo”, ressaltou José Dias.
Debate
Antes da votação da LDO 2019 os deputados presentes destacaram o caráter conciliatório da peça apresentada pela Comissão de Fiscalização e Finanças. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 foi classificada, em plenário, como conservadora. Coerente, segundo os parlamentares, com a situação econômica do país e do Rio Grande do Norte.
A necessidade de repensar o papel das finanças públicas do RN também foi levantada durante a discussão. Questões como o debate em torno do cumprimento do papel de uma série de empresas que possuem isenção fiscal.
A LDO
As metas e prioridades da administração estadual para 2019 são estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). A Lei fixa o valor dos recursos que o Governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza as despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
A LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas do Plano Plurianual (PPA). É também essa Lei que define a política de investimento das agências oficiais de fomento. Ela delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) dispondo sobre as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras de fomento.