O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do processo que deve restringir o foro privilegiado de deputados e senadores — e diminuir o número de processos criminais na Corte. No ano passado, oito integrantes do STF já votaram nesse sentido, mas, em novembro, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ele será o primeiro a votar agora. Depois faltarão apenas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Qualquer um dos dois também pode pedir vista, o que atrasaria ainda mais o fim do julgamento.
Em maio de 2017, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que ficassem no STF apenas processos de crimes cometidos no exercício do mandato, por fatos diretamente relacionados à função pública. Um relatório feito pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), citado por Barroso em seu voto, mostrou que somente 5,71% das ações penais no STF atendiam a essas duas condições. Assim, se a projeção se confirmar, quase 95% das ações penais em tramitação no STF deixarão a corte.
Em novembro, Barroso esclareceu no plenário que sua proposta se restringia apenas a casos envolvendo parlamentares, ou seja, deputados federais e senadores. Assim, a decisão não vai afetar processos em que são investigados ministros do governo federal ou de tribunais superiores. Autoridades estaduais, que não têm foro no STF, mas em outros tribunais, também não serão atingidas.
DÚVIDAS SOBRE ALCANCE
Ainda assim, confirmada a maioria para aprovar a sugestão de Barroso, há dúvidas sobre o alcance da decisão. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, tem inquéritos em que é investigado por crimes que teriam sido cometidos quando era governador, cargo que dá foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses processos vão para a primeira instância ou para o STJ? Se o plenário do STF não definir questões como essa, é possível que decisões diferentes sejam tomadas em casos semelhantes apenas porque os processos têm relatores diferentes.
Em novembro, antes de pedir vista, Toffoli contou ter muitas dúvidas sobre as consequências práticas do julgamento. Segundo ele, os advogados poderiam fazer uma série de questionamentos nos casos concretos, o que poderia provocar ainda maior demora para solucionar as investigações. Para justificar seu pedido de vista, o ministro lembrou que o Congresso Nacional está discutindo no momento uma proposta de emenda constitucional (PEC) que revoga o foro especial para todas as autoridades, com exceção dos presidentes dos Três Poderes.
Até agora, seis ministros acompanharam Barroso: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. De acordo com a proposta, um parlamentar acusado, por exemplo, de homicídio, crime sem ligação com o mandato, seria julgado na primeira instância. Isso só não aconteceria se a ação penal já estiver totalmente instruída, pronta para ser julgada. A medida serviria para evitar o adiamento da conclusão do processo.
O ministro Alexandre de Moraes também quer que parlamentares sejam investigados no STF apenas por crimes cometidos ao longo do mandato, mas, ao contrário de Barroso, declarou que essa prerrogativa poderia ser usada inclusive para crimes comuns, sem relação com o cargo. Atualmente, qualquer crime envolvendo parlamentar, antes ou durante o mandato, é julgado apenas no STF. Quando o político se elege deputado ou senador, eventuais processos já abertos contra ele em outras instâncias são transferidos para a corte.
Embora o julgamento ainda não tenha terminado, Barroso já mandou três processos criminais dos quais é relator para instâncias inferiores: os inquéritos dos deputados Beto Mansur (PRB-SP) e Rogério Marinho (PSDB-RN), e o pedido de abertura de inquérito para investigar o senador Zezé Perrella (PMDB-MG). Ele argumentou que já há ampla maioria formada para restringir o foro. Em fevereiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, discordou e classificou essas decisões de precipitadas. Ela pediu que, até a conclusão do julgamento, os processos continuassem no STF. Segundo Dodge, tirar esses casos da corte agora pode até mesmo levar à anulação das investigações na primeira instância e, como consequência, resultar em impunidade.
Se houver tempo hoje, os ministros poderão discutir ainda processo que trata de foro privilegiado em ações de improbidade administrativa. Atualmente há foro apenas nos processo criminais. Já os casos de improbidade podem ser analisados na primeira instância, independentemente do alvo.
O GLOBO