Na avaliação de professores de direito ouvidos pelo Jornal, o juiz Sergio Moro cometeu deslizes na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Primeiro, ao recriminar o petista e sua defesa por criticarem a Justiça, Moro extrapolou as suas funções, afirmam os especialistas.
Depois, eles apontam, o juiz se contradisse quando afirmou que todos são iguais perante a lei, mas que, por se tratar de ex-presidente, delegaria a decretação da prisão à segunda instância.
Por fim, a fixação da pena levou em consideração critérios, além de subjetivos, alheios ao caso julgado, o que configura erro técnico, segundo Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas no Rio.
Ainda que não haja prova inquestionável que incrimine Lula, a interpretação do juiz se baseou não apenas em depoimentos, mas também em documentos, afirmou Rafael Mafei, da USP.
“A sentença, em si, me parece absolutamente adequada, ainda que você possa ter divergência aqui ou ali na interpretação da lei ou dos fatos”, afirmou o professor.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a peça é “muito bem fundamentada” e apresenta “matéria fática importante”, com provas.
Martins acrescentou que Moro “foi extremamente cauteloso em afastar os argumentos dos advogados do Lula de suspeição de condução”.
‘TÁTICAS QUESTIONÁVEIS’
Na sentença, o juiz disse que “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva” do ex-presidente, dadas as “táticas bastante questionáveis como de intimidação do julgador” e “de outros agentes da lei” com ações de indenização e declarações “no mínimo inadequadas”.
Mafei criticou a observação. “É absolutamente equivocada e fora de lugar”, disse. “Lula tem o direito de denunciar o que ele entende ser um processo injusto, não pode ser amordaçado, e a defesa não pode ser impedida de invocar essa tese porque incomoda Moro ou elimina, no seu entender, o prestígio e a autoridade moral do processo.”
O juiz, então, escreve que, “considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação [a prisão]”.
“Ora, ele mesmo diz na própria sentença que a lei é igual pra todos, mas, nesse caso, deixa de prender porque causaria comoção. É contraditório”, reagiu Bottino. “O critério pode ser qualquer coisa, menos jurídico.”
O professor questionou o cálculo da pena. Ao fixar cinco anos de reclusão por crime de corrupção passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, Moro argumentou que a prática se insere em “esquema de corrupção sistêmica na Petrobras”, do qual o PT teria obtido R$ 16 milhões.
Ao considerar o “contexto mais amplo”, em vez de se restringir ao montante que supostamente coube a Lula, Moro cometeu “um erro técnico”, disse Bottino.
O professor observou que, ao ampliar a pena pelo cargo que o condenado ocupou, Moro foi subjetivo. “Se fosse governador, seria menos grave?”
Para Mafei, o que faz com que a imparcialidade de Moro seja debatida são episódios como o do vazamento de áudios de conversas do ex-presidente, em que o juiz “violou seu dever legal”.