Após a forte repercussão da matéria publicada no Jornal Folha Regional, informando sobre uma possível aparição de um falso Padre na região oeste (Veja Aqui), recebemos uma nota de esclarecimento do Sr. Francisco S. S. Rodrigues, a qual publicamos na integra. Também iremos escutar numa entrevista o Sr. Francisco ou como ele se auto denomina o Bispo Francisco S. S. Rodrigues.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em Vista dos últimos acontecimentos e Publicações Vinculadas nos meios de comunicação e Redes Sociais, venho através desta Nota me manifestar.
Eu Dom Francisco S. S. Rodrigues, fui sagrado Bispo no dia 5 de Setembro de 2011, na cidade de Belém – PA, por sua Excelência Reverendíssima Dom Emmanuel Milingo, Ex Arcebispo Romano, no qual Foi Sagrado Bispo pelo Papa PauloVI. Assim Legitimando minha Sucessão Apostólica. Sou o Bispo Fundador e Presidente da Igreja Católica Apostólica da Reconciliação – ICARE, que é uma Igreja dissidente das Igrejas nacionais; devidamente registrada segundo as leis brasileiras. Atuo na Região do Alto Oeste Potiguar à quase 20 anos, e há exatos onze anos resido na cidade de Riacho da Cruz. Onde junto com a comunidade construímos o Santuário de Nossa Senhora das Graças, e uma bonita tradição com nossa festa da Padroeira anual.
Nunca me Intitulei Padre ou Bispo da Igreja Católica Apostólica Romana, sempre tive minha identidade no qual faço questão de expressar em todos os veículos de comunicação ou apresentação. Fui acusado Injustamente de ser “Falso Padre”, por inúmeras vezes, chegando agora em todas as redes sociais. O Fato de não ser Padre da Igreja Católica Apostólica Romana, não me torna um “Padre Falso”, No qual o Dicionário Aurélio diz que , o significado da palavra Padre é: “Aquele que já recebeu a ordem (14); Sacerdote ou Reverendo.” Portanto sou verdadeiro Padre, pois fui Ordenado e Sagrado legitimamente. E tenho como Comprovar tais fatos.
Vale ressaltar que o Brasil é um estado Laico, portanto não tem nenhuma religião oficial. Cumpre Examinarmos o nosso Ordenamento Jurídico, no que diz respeito á Liberdade de Religião, dentre eles a Carta Magna de 1988, No Artigo 5° Parágrafos VI, VII, VIII.e também a proteção prevista no Artigo 208 do Código Penal. Nosso Ordenamento Jurídico Garante a todos os cidadãos residentes no país o Direito á Liberdade de conservar ou mudar de religião, bem como de professar ou divulga-la.
O Único e verdadeiro Propósito de nosso Sacerdócio é a divulgação do Santo Evangelho a todos aqueles que me procuram. Sempre com clareza, e nos apresentando dignamente. Prezo em seguir o maior mandamento de Cristo que é : “Amar ao Próximo como a ti mesmo”. Mesmo sem receber o devido Respeito de Pessoas desinformadas ou que contribuem em dispersar Calúnias, ódio e inverdades, em nosso mundo tão envenenado pelo desamor.
Quero lembrar que a justiça divina não Falha, mas para os assuntos terrenos Deus nos deixou a justiça Humana, para nos Amparar. Na qual já foi acionada, para que todas as calúnias sejam desmentidas, e devidamente reparadas.
“A tua Justiça é uma Justiça eterna, e a tua lei é a verdade” Sl. 119:142
“Conhecereis a Verdade e ela vos Libertará” Jo. 8; 32
Riacho da Cruz 10 de Maio de 2017
Dom Francisco S. S. Rodrigues
Bispo Primaz e Presidente da Igreja Católica Apostólica da Reconciliação – ICARE